Tribunal dá razão ao Benfica no caso de Neres

    O Tribunal Arbitral do Desporto (TAD) aceitou a providência cautelar solicitada pelo Benfica para suspender o castigo de um jogo, originalmente imposto pelo Conselho de Disciplina. Esse castigo resultou de alegadas “ofensas à reputação e injúrias” dirigidas ao jogador Otávio, do FC Porto, e ao jogador Pote, do Sporting, durante as celebrações do título do Benfica na época anterior.

    A decisão favorável do TAD baseou-se na consideração de que a ausência de David Neres não causará qualquer prejuízo à Federação Portuguesa de Futebol (FPF), caso ele não possa jogar sob o comando de Roger Schmidt. Porém, reconheceu que o Benfica sofreria prejuízos diretos com a indisponibilidade do talentoso jogador brasileiro.

    Assim, a pena de suspensão de um jogo foi temporariamente revogada, possibilitando que o camisola 7 contribua para as aspirações das “águias” na disputa da Supertaça. Com essa decisão do TAD, fica assegurada a participação de David Neres na aguardada Supertaça, marcada para ocorrer em 9 de agosto, onde o Benfica enfrentará o seu rival FC Porto no Estádio Municipal de Aveiro. A presença do jogador poderá ter um impacto significativo na estratégia e no desempenho da equipa, dada a sua qualidade e capacidade de influenciar o resultado do jogo.

    Por outro lado, a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) poderá rever as suas normas e regulamentos disciplinares em resposta a esta decisão do TAD. A ponderação do prejuízo real causado a um clube específico, como o Benfica, pode ser alvo de debates sobre a equidade das sanções disciplinares no futebol português.

    À medida que se aproxima o tão aguardado embate entre o Benfica e o FC Porto, os olhares estarão agora focados em como a presença de David Neres pode influenciar o desenrolar da partida.

    A decisão do TAD de aceitar a providência cautelar do Benfica e suspender a pena de castigo aplicada a David Neres agitará as águas do futebol português.